Como Médicos e Enfermeiros Residentes Podem Garantir o Auxílio-Moradia
Imagine a seguinte cena:
Você passou anos estudando, enfrentou um vestibular, fez uma graduação exaustiva, venceu o processo seletivo para residência médica ou multiprofissional e, finalmente, está prestes a começar essa nova etapa.
Mas tem um detalhe: a residência não é na sua cidade. Para seguir o seu sonho, você precisou fazer as malas e se mudar. Novo ambiente, novos desafios… e um custo que pesa: o aluguel.
Afinal, como pagar aluguel, contas e alimentação, recebendo uma bolsa que muitas vezes mal cobre o básico?
O que pouca gente fala — e que as instituições quase nunca explicam — é que existe um direito garantido para quem precisa mudar de cidade para fazer residência.
E não é um favor. É lei.
Mas por que será que esse direito é escondido ou deixado de lado por tantas instituições de ensino e hospitais?
Calma. Vamos chegar lá.
O que ninguém te conta no começo da residência
Quem começa a residência costuma estar tão focado na prática clínica e na rotina intensa, que acaba aceitando aquilo que lhe dizem: “Essa bolsa é o que temos para te pagar. Não tem mais nada além disso.”
Mas isso não é verdade para quem precisa se deslocar e arcar com moradia. Poucos sabem, mas o Brasil tem uma legislação clara que garante uma compensação financeira nesses casos.
E o detalhe importante: não importa se você é médico ou enfermeiro, isonomia a regra pode valer para todos os residentes vinculados a programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência.
Essa é uma conquista fruto de muita luta e decisões judiciais favoráveis, e reforçada mais ainda nos últimos anos.
Mas antes de revelar o que diz a lei e como garantir esse direito, vamos entender por que esse auxílio existe.
O preço de cuidar dos outros
Você já parou para pensar na injustiça dessa situação?
O residente entrega plantões cansativos, longos períodos sem descanso adequado, carga horária puxada, noites viradas em hospitais, tudo isso para prestar atendimento à população e se especializar.
Mas, em troca, é obrigado a bancar o aluguel do próprio bolso — mesmo quando a responsabilidade seria da instituição formadora.
Não é justo. Não é correto. Não é legal.
Esse cenário atinge não só os médicos, mas também os enfermeiros e outros profissionais da saúde que participam de residências multiprofissionais. A luta pelo reconhecimento do auxílio-moradia não é só uma questão de dinheiro. É uma questão de dignidade.
E a Justiça brasileira já deixou claro: não fornecer auxílio financeiro para quem precisa se mudar é ferir diretamente essa dignidade.
Mas como tudo isso começou?
Agora vem a parte importante. Aqui é onde o direito começa a ganhar força de verdade.
O reforço na lei que mudou tudo
Em 2011, entrou em vigor a Lei nº 12.514/2011, que deixou claro: se a instituição não puder fornecer moradia, deve compensar o residente financeiramente.
Ou seja, não adianta dizer “não temos alojamento” e cruzar os braços.
Mas mesmo com essa lei, algumas instituições ainda tentavam empurrar o problema para os profissionais.
Foi então que o assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desde 2011 já firmou o entendimento definitivo: não forneceu moradia, tem que pagar uma compensação financeira.
E não parou por aí. Veio o golpe final no argumento das instituições:
Em fevereiro de 2025, a própria Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou o Parecer Referencial nº 00001/2024/CONC-FIN, orientando todas as universidades federais a celebrarem acordos padronizados, fixando o valor em 30% do valor bruto da bolsa. https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-aprova-parecer-que-viabiliza-auxilio-moradia-para-medicos-residentes
Ou seja, não tem desculpa. Não tem brecha. Não tem “achismo” jurídico.
Por outro lado, quem já mora na cidade onde faz a residência não tem direito a esse auxílio, porque o benefício existe justamente para ajudar quem precisou se deslocar.
Agora, você deve estar se perguntando: “Tá, mas como eu faço para exigir esse direito?”
Agora que você já entendeu por que esse direito existe e como ele foi construído ao longo dos anos, chegou a hora da parte mais importante:
Como fazer valer esse direito?
A boa notícia é que não é necessário sair processando logo de cara. Existem caminhos mais simples e eficazes, desde que você saiba onde pisar e como agir.
Vamos por partes:
Verifique as regras internas da instituição
O primeiro passo é verificar se a instituição tem uma regulamentação interna sobre o auxílio-moradia. Muitas universidades e hospitais já possuem normas próprias ou editais que mencionam o pagamento desse valor.
Se a regra já existir, ótimo. O caminho é solicitar formalmente o recebimento do auxílio, preferencialmente por escrito ou e-mail oficial.
Agora, se não existir norma interna ou se a resposta for negativa… não desanime.
Requerimento administrativo
Mesmo sem regra interna, a lei federal e o entendimento judicial já garantem o direito. Portanto, o caminho correto é fazer um requerimento administrativo.
Nesse pedido, você irá solicitar o pagamento do auxílio-moradia, explicando que a moradia não foi fornecida e que, por lei, o auxílio financeiro deve ser pago.
Aqui, muitos residentes já conseguem resolver a situação sem maiores complicações.
Mas, infelizmente, ainda há casos em que a instituição recusa formalmente ou simplesmente ignora o pedido.
E aí?
Se o caminho administrativo não funcionar, a via judicial é a solução mais eficaz.
Não se assuste com a palavra “processo”.
As ações sobre esse tema são comuns, rápidas e baseadas em decisões já favoráveis em todo o Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu diversas vezes a favor dos residentes, garantindo o auxílio em valores retroativos e atualizados.
Inclusive, já há decisões determinando o pagamento de 30% da bolsa como valor-base, alinhado com o parecer da AGU.
Ou seja: não é uma briga solitária. A jurisprudência já está do seu lado.
E mais: não importa se você é médico ou enfermeiro residente. O direito é o mesmo.
A Constituição garante igualdade de tratamento a todos os profissionais que participam de programas de residência regulamentados.
Se o seu caso se encaixar nesse direito, você pode ter direito a:
- 30% do valor bruto da bolsa mensal, desde o início do programa;
- Pagamentos retroativos de todos os meses anteriores ao pedido;
- Correção monetária e juros sobre os valores não pagos.
Dependendo do tempo que você está na residência, isso pode representar milhares de reais que hoje estão “esquecidos” ou sendo negados injustamente.
O que fazer agora?
Verifique a existência de norma interna sobre o auxílio;
Faça um requerimento formal, se necessário;
Persistindo a recusa, procure um advogado e ingresse judicialmente;
Garanta o seu direito e não aceite trabalhar e estudar sem dignidade.
você não precisa escolher entre sua carreira e sua dignidade
Você está construindo um futuro. Está se especializando para cuidar da vida de outras pessoas. O mínimo que a instituição formadora pode fazer é cumprir a lei e garantir condições mínimas de dignidade.
Agora você sabe o que muitos ainda não descobriram. O segredo foi revelado. Só falta um passo: agir. Se precisar de orientação ou tiver dúvidas sobre como começar, não hesite em buscar apoio especializado.
Esse direito é seu. Não aceite menos do que você merece.
Dr. Luiz Gustavo Alvarenga OAB/RJ 244.258
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