Pensão por morte quando não existe certidão de óbito: o que fazer quando o pai da criança desaparece ou é vítima de assassinato e não tem corpo?
Aqui no escritório frequentemente ocorrem esses casos, muitos pais desaparecem em situações trágicas — como acidentes, homicídios ou sumiços inexplicáveis — e a família fica sem a certidão de óbito, que é justamente o documento necessário para pedir o benefício no INSS.
E aí vem a dúvida: como provar a morte se não existe o corpo? Como garantir o sustento da criança se o INSS exige um documento que não existe?
Imagina o desespero de uma mãe que vê o pai do seu filho sumir da noite para o dia. O salário desaparece, as contas continuam chegando, e o pior: o filho pequeno continua precisando de tudo — comida, roupa, escola, remédio.
Enquanto isso, o INSS diz: “precisa da certidão de óbito para pedir pensão”.
Mas como apresentar um documento que ninguém conseguiu emitir? Muitas vezes o corpo não foi encontrado, ou o processo criminal ainda está em andamento, sem conclusão. Isso deixa a família sem renda e sem respostas.
Essa é uma situação absurda, mas infelizmente comum. E o pior: muitos desistem no caminho por não saber o que fazer ou acharem que não têm direito.
Mas existe um caminho, e eu vou te mostrar.
Pensão por morte presumida
Quando não há certidão de óbito porque a pessoa desapareceu ou foi vítima de crime sem que o corpo tenha sido encontrado, o caminho certo é pedir o reconhecimento da chamada “morte presumida para fins previdenciários” na Justiça.
A lei Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 em seu artigo 78 permite o recebimento do benefício nestes casos.
Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
§ 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
§ 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
Para começar a dar andamento na papelada funciona assim:
- Primeiro passo: Registrar o boletim de ocorrência sobre o desaparecimento ou homicídio;
- Segundo passo: Reunir provas do que aconteceu (pode ser inquérito policial, notícias, testemunhas, etc.);
- Terceiro passo: Entrar com um requerimento no INSS;
- Após: Caso seja negado, recorrer judicialmente.
Depois que o juiz reconhece a morte presumida por meio de uma sentença, essa decisão vale como substituto da certidão de óbito para fins previdenciários. Dessa forma, tendo forte indícios da morte os dependentes podem receber à pensão.
E o melhor: o benefício pode ser pago com valores retroativos desde a data do desaparecimento, dependendo do caso.
Esse direito é garantido por lei. Não aceite respostas negativas sem lutar.
Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação, não fique parado(a). Procure um advogado especialista ou um defensor público e lute pelo que é de direito da sua família.
Esse benefício pode ser a diferença entre o desespero e a segurança para criar seu filho com dignidade.
Espero que tenham gostado das dicas.
Até a próxima, pessoal!
Dr. Luiz Gustavo Alvarenga OAB/RJ 244.258
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